Caminhada da Seca em memória das vítimas do campo de concentração de 1932

O evento acontecerá no município de Senador Pompeu e debate a questão hídrica na região.

No dia 9 de novembro de 2014 será realizada no município cearense de Senador Pompeu a 32ª Caminhada da Seca, em memória das vítimas do campo de concentração de 1932.
Apresentando como tema “Pela preservação das águas do Patu, fonte de vida e construção da liberdade – em defesa da dignidade humana”, a caminhada acontece no auge do mais longo período de estiagem dos últimos anos e apresenta reflexões pertinentes à convivência com o Semiárido.
A temática chama a atenção, também, para a questão da segurança hídrica na região, já que o baixo nível do Açude Patu vem preocupando a população de Senador Pompeu que já enfrenta problemas de desabastecimento.
O açude Patu seria a solução para amenizar a problemática do abastecimento d’água na região, as obras foram iniciadas no ano de 1919, mas só veio de fato ser concluído no ano de 1987. A construção do açude foi marcada por atos de violação de direitos, a começar pelo cancelamento das obras em 1924, que em seguida abriu os portões do canteiro de obras abandonado para a efetivação da política de confinamento de flagelados da seca do ano de 1932. No local, o governo promoveu a maior violação de direitos, ferindo a dignidade humana de milhares de sertanejos que tiveram suas vidas ceifadas. 
 Hoje, 82 anos após o campo de concentração, a população ainda sofre por falta de abastecimento d’água, terra para viver e produzir, educação e saúde de qualidade. A Caminhada da Seca mantém viva a memória do fato histórico que não pode ser esquecido e reflete sobre as políticas de convivência com o semiárido, sistematicamente negligenciadas.



*Texto reproduzido do Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antônio Conselheiro (CDDH-AC).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ARTIGO: A Romaria da Santa Cruz do Deserto no Caldeirão

CPT- Ceará Provoca Audiência Publica na Assembléia Legislativa do Ceará, para discutir a aplicabilidade da Lei 17.582/2021